CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS: 

IMPLICAÇÕES BIOÉTICAS E JURÍDICAS



Delci Gomes*

RESUMO: A pesquisa e terapia com as células-tronco embrionárias, reguladas no Brasil pela Lei de Biossegurança são fontes de questionamentos controversos nos aspectos bioético, moral e jurídico porque resultam na destruição de embriões. Com seus princípios e paradigmas, a Bioética contribui para a compreensão de eventuais benefícios que a terapia celular poderá trazer para a medicina. As grandes questões bioéticas nas pesquisas com as células-tronco recaem sobre o status do embrião humano, isto é, a partir de que momento no seu desenvolvimento o embrião pode ser considerado moralmente uma pessoa. As teorias do surgimento da personalidade do embrião são arbitradas conforme julgamento moral, religioso,
biológico ou legal e desse julgamento decorre a recusa ou aceitação das pesquisas com as células-tronco embrionárias. As religiões apresentam posições diferentes com relação à utilização do embrião em pesquisas, sendo que a Igreja Católica defende que a vida é inviolável desde a concepção. A dimensão jurídica da utilização das células-tronco embrionárias é analisada através das diferentes legislações que regulam a matéria no Brasil e em outros paises. O estado da arte nas pesquisas utilizando células-tronco demonstra que ainda não existe resultado prático quando se trata de células-tronco embrionárias, enquanto as pesquisas com células-tronco adultas apresentam vários resultados promissores. Com todo esse desenvolvimento biotecnológico, a Bioética não têm respostas para os dilemas dos limites da ciência, mas pode dar suporte para resolvê-los.
PALAVRAS-CHAVE: Células-tronco embrionárias. Bioética. Pesquisas com embriões-legislação e jurisprudência.

*Médica Especialista em Hemoterapia. Mestre em Bioética pelo Centro Universitário São Camilo. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, São Paulo. E-mail: delcigomes@yahoo.com.br 
a. Este artigo origina-se da Dissertação de Mestrado em Bioética do Centro Universitário São Camilo, sob a orientação do Prof. Dr. Marcos de Almeida e co-orientação do Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari.

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